Senado federal sanciona a lei complementar 183 que regulamenta a incidência de ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN) sobre o monitoramento e rastreamento veicular.
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A lei complementar tem como objetivo pacificar o entendimento da tributação devida sobre este tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Inclusive, há um convenio no âmbito do conselho nacional de politica fazendária estabelecendo a alíquota para a atividade. A incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por sistema de telefonia móvel, rádio, satélites ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será recolhido na cidade sede do prestador do serviço.
A lei foi aprovada em 31 de agosto e publicada no diário oficial da união em 23 de setembro de 2021.
Fonte: Senado federal.
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